11/06/2024 - 07:00

Edital de Renegociação de Dividas

Edital de Renegociação de Dividas

DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERIMETRO GORUTUBA
25.212.093/0001-49
Av. Tancredo de Almeida Neves 172, Centro Nova Porteirinha.
dig.gorutuba@gmail.com.br – www.dig.org.br

EDITAL – RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS nº 002/2024
 
O Presidente do DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO GORUTUBA, no uso de suas atribuições estatutárias, e em atendimento à decisão do Conselho de Administração, externada por meio da Resolução 002 de 2024 de 15 de maio de 2024, torna público e divulgao Plano de Renegociação de Dívidas, os critérios e as condições de adesão ao mesmo para tornar conhecidos os procedimentos aos irrigantes eventualmente beneficiados, conforme abaixo expõe:
1.                  O Plano de Renegociação de Dívidas inclui os débitos dos irrigantes vencidos até 31/12/2023.
2.                  Os descontos serão na seguinte ordem:
2.1Os débitos contraídos anteriores a 2013- Liquidação da dívidacom desconto de 90% a vista, ou parcelamento com desconto de 70% em até 5 vezes; ou 60% entre 6 a 36 vezes.
2.1.1        A parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
 
2.2   Débitos contraídos entre 2013 e 2017- Liquidação da dívida com desconto de 35% a vista, ou parcelamento com desconto de 20% em até 36 vezes.
2.2.1        A parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
 
2.3Débitos contraídos a partir de 2018
2.3.1 Para pagamento à vista: Concessão de desconto de 50% sobre o valor da multa e juros;
2.3.2 Para pagamento em até 5 parcelas: Concessão de desconto de 30% sobre o valor damulta e juros. A parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
2.3.3 Para pagamento em 6 a 36 parcelas: Não há desconto. Repactuação da dívida com aplicação de juros simples de 1% em cada parcela.A parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
 
3. Regras para o parcelamento:
 3.1 o valor da entrada deverá ser:
a) Para débitos inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais):  Entrada de 50% do valor total negociado;
b) Para débitos entre R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais):  Entrada de 30% do valor total negociado;
c) Para débitos superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais):  Entrada de 20% do valor total negociado.
 
3.2 A análise para concessão do abatimento dos descontos para fins de liquidação ou parcelamento das dívidas deverá ser feita pelo Setor de Cobrança do DIG.
 
3.2.1 Os Débitos deverão ser negociados em sua integralidade para que o irrigante fique adimplente.
 
3.3                  As regras de adesão a negociação são as seguintes:
a)        O associado interessado deverá formalizar acordo de pagamento ou reparcelamento da sua dívida em até 150 dias após publicaçãodo edital.
b)        A liquidação com descontos somente poderá ser solicitada uma única vez, sendo formalizada com o acordo de pagamento e assinatura do termo de confissão e Negociação de dívidas.
c)        Decorrido o prazo para liquidação do saldo devedor, não havendo o pagamento acordado será aplicado as penalidades cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento da cobrança judicial.
3.4     Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração do DIG, ouvida a Assessoria Jurídica (quando necessário).
 
Nova Porteirinha (MG), 06 de Junho de 2024
 
__________________________________
João Evangelista da Silva
Presidente do Conselho de Administração
DIG/PGO

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