11/06/2024 - 06:57

Edital de Redistribuição de Agua 2024-2025

Edital de Redistribuição de Agua 2024/2025

DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERIMETRO GORUTUBA
25.212.093/0001-49
Av. Tancredo de Almeida Neves 172, Centro Nova Porteirinha.
dig.gorutuba@gmail.com.br – www.dig.org.br
 
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO PLANO DE REDISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - 2024
 
O Presidente do DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO GORUTUBA, no uso de suas atribuições estatutárias, em atendimento à decisão do Conselho de Administração, externada por meio da Resolução 01/2024 de 15 de maio de 2024, torna público e divulga oPlano de Redistribuição de Água, os critérios e as condições de adesão ao mesmo:
 
1 Critérios para divisão do volume disponível de 8.700 x 1.000 m3/ano:
 
1.1  Prioritariamente, serão atendidos os usuários com o direito de água suspenso, seguindo os critérios abaixo:
a)        O volume de água será disponibilizado de forma proporcional à área irrigável das propriedades, desde que não haja restrição de uso pela CODEVASF e que tenham aderido ao plano, sem ultrapassar o volume limite descrito na terminologia;
b)        Se o volume de água da redistribuição for inferior à demanda dos usuários com o direito de água suspenso, este será dividido proporcionalmente entre os lotes que aderiram ao plano, respeitando o volume limite descrito na terminologia.
1.2  Se o volume de água for suficiente para atender toda a demanda dos usuários com o direito de água suspenso e houver saldo de água, o volume excedente será dividido proporcionalmente a área irrigável de todos os interessados ativos, respeitando o volume limite.
1.3  A infraestrutura deverá ser capaz de atender ao pleito, ou seja, não ultrapasse a capacidade máxima de fornecimento de água da mesma;
1.4  Os lotes que preencham os requisitos para participação do plano de redistribuição de água, mas que estiverem com o fornecimento de água suspenso por determinação da CODEVASF, devem ter autorização expressa da mesma para o fornecimento de água.
1.5  A água não pode ser utilizada por sistemas de irrigação com eficiência inferior a 75%, conforme as diretrizes do Plano de Recursos Hídricos - PRH, da Bacia do Rio Verde Grande.
1.6  O interessado deve se manifestar em até 60 dias a partir da data de publicação deste Edital e estar em pleno gozo de seus direitos junto ao DIG.
1.7  O volume de água anual a ser fornecido está garantido até a próxima Alocação de Água conduzida pela Agência Nacional de Águas - ANA, que ocorre anualmente, pois ao final do período chuvoso, é realizada a avaliação do Estado Hidrológico do Sistema Bico da Pedra e definidas as condições de uso dos recursos hídricos outorgados. Considerando também, a eficiência do sistema de condução e distribuição de água, atualmente em 52%, RECOMENDAMOS A IMPLANTAÇÃO/AMPLIAÇÃO DAS ÁREAS IRRIGADAS COM O PLANTIO DE CULTURAS DE CICLO CURTO.
1.8  O interessado, após o procedimento administrativo e sendo contemplado no plano de redistribuição de água, tem até 90 dias para iniciar o uso da água disponibilizada, sob pena de perda do direito.
1.9  O calendário de fornecimento de água será estabelecido pelo DIG.
2        Da suspensão/cancelamento do plano de Redistribuição de Água.
2.1  Sendo decretado pelo DIG ou pela autoridade competente, o plano de racionamento de água, e independente de sua causa, TODOS OS USUÁRIOS, independente de terem aderido ou não ao Plano de Redistribuição em períodos anteriores, estarão sujeitos e obrigados à redução da água, objeto do racionamento. Desta forma, sendo instituído o racionamento, não há que se falar em direito adquirido pelo Usuário por ter ele aderido e não utilizado o volume de água então contratado.
 
3        Garantia de atendimento:
3.1  A garantia de atendimento está diretamente ligada à condição de armazenamento de água na Barragem Bico da Pedra, a qual é avaliada anualmente durante a Alocação de Água determinada pela Agência Nacional de Águas bem como à eficiência do sistema de condução. Nesse sentido, o DIG não pode ser responsabilizado por eventuais falhas no fornecimento.
3.2  O fornecimento de água pode ser interrompido independente das condições hidrológicas da Barragem Bico da Pedra, caso a unidade parcelar não cumpra as normas estabelecidas pelo DIG. Isso pode resultar no corte do fornecimento de água.
3.3  Caso a unidade parcelar se enquadre novamente em critérios de suspensão que caracterizem a desistência do uso da água, ela deverá aguardar um novo Edital para retomar o fornecimento de água.
3.4  Os associados e usuários devem estar cientes de que o calendário de fornecimento de água pode ser alterado conforme necessário, seja devido à realização de obras na tubulação do Perímetro ou a medidas de racionamento, dependendo da evolução do nível da Barragem Bico da Pedra ao longo do tempo.
 
4        Esta Resolução entra em vigor na presente data revogando-se as disposições contrárias.
 
 
Nova Porteirinha (MG), 06 de junho de 2024 .
 
 
__________________________________
João Evangelista da Silva
Presidente do Conselho de Administração
DIG/PGO

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